Dois falecimentos por intoxicação por metanol em bebidas alcoólicas foram confirmados em São Paulo e São Bernardo do Campo nesta semana, alimentando uma investigação que já registra seis casos desde junho de 2025, entre eles dois óbitos.

Segundo o Centro de Vigilância Sanitária do Estado de São Paulo, os episódios surgiram entre 9 e 15 de setembro, quando um homem de 54 anos da região da Mooca/Aricanduva apresentou sintomas graves e faleceu no dia 15. Em São Bernardo do Campo, um paciente internado no Hospital de Urgência morreu com suspeita de contaminação, embora a confirmação laboratorial ainda esteja pendente.

Contexto e histórico das intoxicações

O Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos, disparou um alerta em 26 de setembro depois de receber, via Sistema de Alerta Rápido, nove relatos de intoxicação por metanol em apenas 25 dias. Esses números estão muito acima da média anual, que costuma ficar em torno de um caso isolado por estado.

Para entender a gravidade, vale lembrar que o metanol é um álcool industrial altamente tóxico: ingestões acima de 10 ml podem causar cegueira permanente e doses de 30 ml podem ser fatais. A substância costuma aparecer quando bebidas são adulteradas para aumentar o teor alcoólico ou quando garrafas são reenvasadas sem controle de qualidade.

Detalhes dos casos confirmados

Até o momento, o Centro de Vigilância Sanitária confirmou seis casos desde junho de 2025: dois homens, um de 54 anos e outro de 38 anos, e quatro jovens de 19 a 27 anos que foram internados com sintomas como visão turva, dor de cabeça intensa, náuseas e queda da consciência.

  • 9 de setembro – início dos sintomas no caso da Mooca.
  • 12 de setembro – três jovens internados na Cidade Dutra após consumo de gin de adega local.
  • 15 de setembro – primeiro óbito registrado.
  • 20 de setembro – segundo óbito, em São Bernardo do Campo.

Além dos dois óbitos, há ainda dez casos sob investigação, todos ligados ao consumo de bebidas supostamente adulteradas em estabelecimentos que não apresentaram nota fiscal ou CNPJ regular.

Reação das autoridades e medidas adotadas

Em nota oficial, Paulo Henrique Pereira, Secretário Nacional do Consumidor, exigiu que bares, restaurantes e mercados adquiram bebidas exclusivamente de fornecedores com CNPJ ativo e que todas as notas fiscais sejam conferidas ao recebimento.

"Não podemos tolerar que lacres violados e rótulos de baixa qualidade cheguem ao consumidor final. Cada garrafa deve ter sua procedência comprovada", afirmou Pereira.

A recomendação também inclui a proibição de transvasar ou reacondicionar bebidas, a obrigatoriedade de preservar amostras para perícia e a orientação para que estabelecimentos acionem o Disque‑Intoxicação da Anvisa ao primeiro sinal de suspeita.

Impacto para estabelecimentos comerciais

Para os donos de bares e lojas de conveniência, o alerta significa revisão imediata dos processos de compra. A nota técnica detalha que a conferência deve abranger marca, teor alcoólico, volume, número de lote e a validade do selo de segurança. Falhas como preços muito abaixo do mercado, lacres tortos ou odor de solvente devem ser tratadas como indícios de fraude.

Especialistas em direito penal alertam que a venda de bebidas adulteradas está tipificada como crime no Código Penal, com pena de reclusão de até quatro anos e multa. “A responsabilização pode recair tanto sobre o fornecedor quanto sobre o revendedor que ignorou os sinais claros de irregularidade”, explica a advogada criminalista Ana Lúcia Mendes, da OAB/SP.

Próximos passos e investigação

A polícia civil de São Paulo já abriu inquérito para identificar a origem das garrafas contaminadas. Investigadores focam em adegas da Cidade Dutra, onde jovens relataram ter adquirido gin por preços “impossíveis”. Enquanto isso, a Anvisa mantém o Disque‑Intoxicação 0800 702 1999 ativo 24 h.

O Ministério da Justiça espera receber os laudos das análises toxicológicas ainda esta semana. Se confirmada a presença de metanol, será possível mapear a cadeia de distribuição e aplicar medidas cautelares em todo o estado.

Como a população pode se proteger

O alerta traz recomendações práticas: conferir o lacre antes de abrir a garrafa, evitar bebidas com preço muito abaixo da média, observar rótulos bem impressos e, sobretudo, buscar atendimento médico imediato ao primeiro sintoma suspeito. Em caso de dúvida, ligar para o Disque‑Intoxicação ou procurar a unidade de saúde mais próxima.

Frequently Asked Questions

Quantas mortes já foram confirmadas por intoxicação por metanol em 2025?

Até 27 de setembro de 2025, duas mortes foram confirmadas: um homem de 54 anos em São Paulo e outro paciente em São Bernardo do Campo. Os demais casos ainda estão sob investigação.

Quais são os principais sinais de que uma bebida pode estar adulterada?

Preços extremamente baixos, lacres violados ou tortos, rótulos borrados, odor parecido com solvente, e a presença de sintomas como visão turva, dor de cabeça forte ou náuseas logo após o consumo.

O que os estabelecimentos devem fazer se suspeitarem de adulteração?

Interromper a venda do lote, isolar o produto, preservar garrafas, caixas e rótulos como evidência, manter amostra para perícia e acionar imediatamente o Disque‑Intoxicação da Anvisa.

Qual a punição prevista para quem comercializa bebidas com metanol?

A venda de bebidas adulteradas enquadra‑se como crime contra a saúde pública, com pena de reclusão de até quatro anos e multa, conforme o Código Penal brasileiro.

Como a população pode denunciar um caso suspeito?

Através do Disque‑Intoxicação 0800 702 1999, disponível 24 h, ou diretamente nas unidades de saúde mais próximas, fornecendo detalhes como marca, lote, local de compra e sintomas apresentados.